Impostos e Taxas na Compra e Arrendamento de Imóveis em Portugal

Ao comprar um imóvel em Portugal, há  impostos e taxas que devem ser considerados, variando de acordo com o valor e a localização do imóvel. Os principais custos são:

  • Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Este é um imposto pago na compra de imóveis. O valor do IMT varia dependendo do tipo de imóvel (urbano, rústico, residencial, etc.), da finalidade (habitação própria e permanente ou secundária) e do valor da transação. O cálculo do IMT é feito com base em escalões progressivos, sendo que há isenção para imóveis de baixo valor destinados à habitação própria permanente. 

Como o IMT é calculado? 

IMT = Valor do Imóvel x Taxa Marginal – Parcela a Abater

  • Imposto do Selo (IS): Este imposto incide sobre a aquisição de imóveis e corresponde a 0,8% do valor da compra. É responsável por abranger todos os atos, contratos, documentos, livros, papéis e outros fatos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo, tendo grande incidência. 
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): Pago anualmente pelo proprietário do imóvel, o IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. A taxa varia entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos, dependendo do município onde o imóvel se encontra. Há, ainda, casos de isenção de IMI para habitação própria permanente durante os primeiros anos após a compra.
  • Honorários Notariais e Registros: Além dos impostos, o comprador deve arcar com as despesas notariais para a formalização da compra e registo do imóvel. Os custos variam, mas é comum que representem cerca de 1% a 2% do valor do imóvel.

Para quem opta pelo arrendamento de imóveis em Portugal, os principais custos adicionais são:

  • Caução: Ao assinar o contrato de arrendamento, é comum que o locador exija uma caução correspondente a um ou dois meses de renda. Esse valor serve como garantia para eventuais danos ao imóvel ou falta de pagamento.
  • Imposto do Selo: O imposto do selo é devido pelo arrendatário no momento da assinatura do contrato de arrendamento. O valor é de 10% da primeira renda mensal.

*Nota: Estes impostos e taxas são sujeitos a variações anuais.

Estamos on-line