O imposto de renda em Portugal, conhecido como Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), é um tributo aplicado sobre os rendimentos auferidos por indivíduos residentes em Portugal. Este imposto abrange várias categorias de rendimentos, incluindo salários, pensões, rendimentos de capital, rendimentos prediais, entre outros.
Quem Deve Declarar o IRS
1. Residentes Fiscais
- Definição: Considera-se residente fiscal em Portugal quem permanece no país por mais de 183 dias num ano civil ou possui uma residência habitual em território português.
- Obrigações: Devem declarar todos os rendimentos auferidos, tanto em Portugal quanto no exterior.
2. Não Residentes
- Definição: Indivíduos que não cumprem os critérios de residência fiscal.
- Obrigações: Devem declarar apenas os rendimentos obtidos em Portugal.
Categorias de Rendimentos
- Categoria A: Rendimentos do trabalho dependente (salários, ordenados).
- Categoria B: Rendimentos empresariais e profissionais (trabalho independente).
- Categoria E: Rendimentos de capitais (juros, dividendos).
- Categoria F: Rendimentos prediais (alugueres).
- Categoria G: Incrementos patrimoniais (mais-valias).
- Categoria H: Pensões.
Deduções e Benefícios Fiscais
Portugal oferece várias deduções que podem reduzir a base tributável do IRS:
- Despesas de Saúde: Podem ser deduzidas até 15% das despesas de saúde, sem limite máximo.
- Despesas de Educação: Podem ser deduzidas até 30% das despesas com educação, até um máximo de 800€.
- Encargos com Imóveis: Juros de empréstimos para habitação própria e permanente podem ser deduzidos até 15% das despesas, com limite de 296€.
- Despesas Gerais Familiares: Podem ser deduzidas até 35% das despesas gerais familiares, com um máximo de 250€ por contribuinte.
- Pensões de Alimentos: Dedutíveis até 20% dos valores pagos.
- Donativos: Dedutíveis até 25% dos valores doados a instituições reconhecidas.
Prazos para Entrega da Declaração
A entrega da declaração do IRS deve ser feita entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao que os rendimentos foram obtidos. A declaração é feita exclusivamente online, através do Portal das Finanças.
Como Declarar o IRS
- Acesso ao Portal das Finanças: Acesse Portal das Finanças e faça login com suas credenciais.
- Preenchimento da Declaração: Utilize o modelo 3 do IRS. O sistema possui uma funcionalidade de preenchimento automático (IRS Automático) para contribuintes que cumpram determinados critérios.
- Anexos Específicos: Adicione os anexos correspondentes às categorias de rendimentos auferidos (por exemplo, Anexo A para rendimentos do trabalho dependente).
- Verificação de Erros: O sistema verifica automaticamente a existência de erros ou omissões.
- Submissão: Após verificar todos os dados, submeta a declaração. Um comprovante de entrega será gerado.
Pagamento e Reembolso
- Pagamento: Se a declaração resultar em imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto do ano da entrega da declaração. O pagamento pode ser parcelado em até 3 vezes.
- Reembolso: Se a declaração resultar em reembolso, este será processado pelo Estado e geralmente é creditado na conta bancária do contribuinte dentro de algumas semanas após a submissão.